Danos Morais: Justiça Carioca Condena Pais de Aluna Que Tirou Fotos das Nádegas da Professora e Postou no Orkut com o Comentário: " televisão de 42 polegadas "...

Quarta Feira, 27 de Junho de 2012




A decisão foi da Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de JaneiroFoto: Reprodução
A Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou casal a indenizar professora da filha que teria sido constrangida após publicação em site de relacionamento da foto da educadora tirada em sala de aula. 
Caso – Professora responsável pelas disciplinas de produção textual e espanhol da Escola Rural São Vicente de Paula, localizada em Campo Grande, Zona Oeste do Rio de Janeiro ajuizou ação indenizatória em face dos pais da menor A.R. e M.F.D.S. afirmando que durante sua aula a aluna teria tirado uma fotografia de suas nádegas e postado em um site de relacionamento.
De acordo com os autos, ao postar a foto no “Orkut” a menor adicionou a descrição “televisão de 42 polegadas”, o que teria causado vexame e humilhação da professora que soube do fato através dos próprios alunos.
Em sua defesa, os pais da menor sustentaram que procuraram a professora para se desculparem, mesmo com a negativa da filha de ter cometido o ato, salientando que são zelosos e atentos com a conduta escolar da menina, alegando ainda que não há provas de que a fotografia foi tirada pelo aparelho celular da menor. 
Por fim o casal afirmou que houve exagero da autora que poderia ter levado o caso ao conhecimento da direção da escola, já que se tratava de uma questão geral, visto que todos os alunos a difamaram. Em sede de primeiro grau o casal foi condenado a indenizar a professora da filha, sendo a decisão, porém reformada pelo TJ-RJ apenas no tocante ao quantum indenizatório.

Decisão – O desembargador relator do recurso, José Carlos Varanda, ponderou que “o fato viola o direito de imagem e trouxe constrangimentos para a autora onde leciona e os pais são responsáveis pelos atos dos filhos menores”, afirmando que a decisão não merecia reforma, somente no que diz respeito ao valor arbitrado como dano moral, reduzindo o mesmo para R$ 5 mil.
Clique aqui e veja o processo (nº 0036918-53.2009.8.19.0205








Fonte: Fato notório

Comentários

  1. Agora o que levou os pais levarem o caso ao TJ, ao em vez de levar a diretoria da escola!!!!
    Eles não fazem ideia de humilhação que a professora deve ter passado!!!! Além do vexame claro!!

    Agora quem deveria ser indenizado nessa historia, era a filha do casal!!!
    Por que todo mundo já tá cansado de saber que é proibido por Lei celulares na sala de aula!!!!
    Até os pais sabem disso, mas mesmo assim deixam que seus filhos levem o celular para a escola.

    E mais uma coisa no texto acima diz que a filha negou ter feito isso!!!
    Agora me diga qual é a pessoa que faz coisa errada e diz que fez?
    Todos negam, todos(as).

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